Honorários advocatícios: como calcular pela tabela OAB

Definir o preço do seu trabalho é uma das decisões mais importantes (e menos ensinadas) da advocacia. Cobrar caro demais espanta cliente; cobrar de menos desvaloriza a profissão e gera exaustão. A saída está em usar critérios objetivos e juridicamente aceitos — e as tabelas da OAB são a referência mais sólida para isso. Este guia mostra, na prática, como calcular honorários contratuais e sucumbenciais com base no que o Estatuto da OAB e os regulamentos preveem.

Os dois tipos de honorários que todo advogado precisa conhecer

1. Honorários contratuais (ou "contratados")

São os valores ajustados entre advogado e cliente no contrato de prestação de serviços advocatícios (art. 48 do Estatuto da OAB, Lei 8.906/94). Podem ser fixos, mensais, por êxito, por hora ou mistos. A vontade das partes prevalece, desde que observada a tabela da OAB como piso mínimo.

2. Honorários sucumbenciais

São os honorários que a parte perdedora paga ao advogado da parte vencedora, fixados pelo juiz na sentença. Têm natureza alimentar e são regulados pelo art. 85 do CPC. Ficam entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

O Estatuto da OAB é claro no art. 49: "Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: I — a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; II — o trabalho e o tempo a ser empregado; III — a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos [...]".

Como funciona a tabela da OAB

Cada seccional da OAB (estado) publica sua própria tabela de honorários sugeridos. As tabelas funcionam como piso ético mínimo: cobrar abaixo é passível de processo disciplinar. A tabela abrange:

Critérios para fixar honorários (art. 49 EOAB)

A OAB, o CPC e a doutrina convergem em cinco critérios centrais:

  1. Complexidade e dificuldade técnica da causa
  2. Tempo que será dedicado ao caso
  3. Relevância e vulto (valor econômico envolvido)
  4. Resultado obtido (êxito)
  5. Competência e reputação do profissional

Modalidades mais usadas de cobrança

ModalidadeQuando usarIndicado para
Valor fixoServiço bem definido, escopo fechadoConstituição, recurso específico, parecer
MensalidadeAssessoria contínuaDepartamento jurídico, advogado interno
Por hora (time-based)Serviço variável, corporativoBancários, escritórios grandes, M&A
Êxito / quota litisCliente com pouca capacidade financeiraTrabalhista, consumidor, pequenas causas
Misto (fixo + êxito)Equilíbrio entre risco e previsibilidadeAções cíveis de maior valor

Adicional de especialidade e complexidade

Muitas seccionais da OAB preveem na tabela um adicional que pode ser somado ao valor base quando o caso exige conhecimento altamente especializado (por exemplo, direito marítimo, propriedade intelectual avançada, arbitragem internacional). Esse adicional costuma variar entre 10% e 30%.

Correção monetária dos honorários

Os honorários advocatícios, uma vez fixados, são corrigidos pelos índices da tabela da OAB local — em geral INPC ou IPCA-E — desde a data do arbitramento até o pagamento efetivo. A atualização pode ser feita judicialmente, com aplicação de juros legais de mora (1% ao mês) a partir da citação.

Como usar a tabela da OAB na prática

Passo 1 — Identifique a seccional correta

A OAB de cada estado tem tabela própria. Use sempre a da seccional onde você atua ou onde o serviço será prestado.

Passo 2 — Encontre o item equivalente ao serviço

Exemplo: na OAB/SP, uma "contestação em ação de cobrança" tem um valor sugerido por petição; já uma audiência de instrução tem outro, normalmente por ato.

Passo 3 — Some os atos que serão praticados

Se o caso envolve 1 contestação + 1 audiência + 1 recurso, some os três valores da tabela. O resultado é o piso mínimo ético.

Passo 4 — Aplique o adicional de especialidade (se cabível)

Se a causa envolver área muito técnica, some o percentual previsto.

Passo 5 — Formalize no contrato de honorários

O contrato escrito é obrigatório (art. 48 EOAB) e deve descrever: modalidade, valor, índice de correção, periodicidade, hipótese de êxito e forma de pagamento.

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Honorários sucumbenciais: como o juiz fixa

Pelo art. 85 §2º do CPC, os honorários sucumbenciais serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor:

Fatores que elevam os sucumbenciais (art. 85 §3º):

Perguntas frequentes sobre honorários

Posso cobrar abaixo da tabela da OAB?

Não. A tabela é piso ético mínimo. Cobrar abaixo pode gerar processo disciplinar na OAB e ainda configurar concorrência desleal.

Honorários advocatícios têm natureza alimentar?

Sim. Tanto os contratuais quanto os sucumbenciais têm natureza alimentar (Lei 8.906/94 art. 24 e súmulas do STJ) e podem ser recebidos antes de qualquer outro crédito, com penhora preferencial.

Posso combinar honorários somente por êxito?

Sim, é a chamada quota litis. É muito usada em ações trabalhistas, consumeristas e de pequeno valor. Para causas cíveis com valor expressivo, recomenda-se a forma mista (taxa fixa inicial + êxito).

Qual a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais?

Os contratuais são pagos pelo seu cliente a você; os sucumbenciais são pagos pela parte contrária (em tese) ao advogado vencedor. Os dois se somam, mas têm origem e natureza distintas.

O cliente pode parcelar honorários?

Sim, desde que previsto em contrato. O parcelamento, porém, não suspende o direito do advogado de suspender a representação em caso de inadimplência (art. 14 do CED).

Próximos passos

Com a tabela na mão, vale agora aprender a cobrar por hora e organizar o financeiro do escritório.